A lei fala em disponibilidade, integridade e capacidade de restaurar. Traduzindo: a empresa precisa provar que consegue recuperar os dados depois de um incidente. Quem entrega essa prova é você — e é aí que o backup gerenciado deixa de ser custo e vira argumento de venda.
A Lei Geral de Proteção de Dados não tem um artigo chamado “backup”. Ela tem algo mais amplo — e mais exigente. O artigo 46 obriga o agente de tratamento a adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda e alteração.
Perda e destruição estão ali, no texto da lei, no mesmo nível de vazamento. Um ransomware que cifra a base de clientes não é só um problema de TI: é um incidente de segurança com dados pessoais. E o artigo 48 manda comunicar à ANPD e aos titulares.
A diferença entre uma comunicação de incidente e uma crise de reputação costuma ser uma só: se a restauração funcionou.
A lei não pergunta se existe backup. Ela pergunta se a empresa consegue restaurar. Backup que nunca foi testado é, na prática, uma planilha de boas intenções. O que sustenta uma defesa é o registro de teste de restauração — com data, escopo e tempo de recuperação.
Use isto na conversa com o seu cliente. São os pontos que um encarregado de dados, um auditor ou um advogado vão perguntar:
| O que a LGPD pede | O que precisa existir na prática |
|---|---|
| Disponibilidade dos dados art. 46 | Cópia íntegra, fora do ambiente de produção, com rotina automática e monitorada — não “quando alguém lembra”. |
| Proteção contra destruição acidental ou ilícita art. 46 | Cópia imutável ou fora do alcance das credenciais de produção. Se o ransomware alcança o backup, não havia backup. |
| Capacidade de restaurar art. 46 e 48 | Teste de restauração periódico, com evidência registrada: o que foi restaurado, quando e em quanto tempo. |
| Retenção com prazo definido art. 15 e 16 | Política de retenção explícita. Guardar tudo para sempre também é descumprir a lei. |
| Eliminação a pedido do titular art. 18, VI | Saber onde o dado está, inclusive nas cópias, e ter procedimento para eliminá-lo ao fim do ciclo de retenção. |
| Registro das operações de tratamento art. 37 | Log de execução de rotinas, sucesso, falha e acesso — relatório que possa ser apresentado. |
| Operador idôneo art. 39 | Contrato com o prestador de backup, com cláusulas de segurança e sigilo. Um provedor sem contrato é um risco transferido para você. |
Essa distinção evita muita dor de cabeça na hora de vender — e na hora de um incidente.
É por isso que trabalhamos com contrato formal e acordo de confidencialidade — e por isso não divulgamos nomes de clientes nem detalhes dos ambientes que protegemos.
Nada aqui é enfeite de conformidade. É o que sustenta a conversa quando o cliente pergunta “e se acontecer?”:
O argumento que funciona com PME não é técnico, é de risco. A sanção da LGPD chega a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração — e existe ainda a publicização da infração, que costuma doer mais que a multa.
Você não está vendendo espaço em disco. Está vendendo a capacidade de provar que o dado volta — e um interlocutor que atende quando a coisa aperta.
Não automaticamente. A lei permite transferência internacional, mas exige base legal e garantias específicas (artigos 33 a 36) — o que significa mais documentação e mais explicação a cada auditoria. Manter os dados no Brasil simplesmente elimina essa discussão.
O dado deve ser eliminado ao fim do ciclo de retenção definido. O entendimento prático é que as cópias de segurança seguem a política de retenção documentada — e por isso ter essa política escrita é o que protege o seu cliente.
Para conformidade, dificilmente. Cópia que fica no mesmo ambiente da produção é atingida pelo mesmo incêndio, pelo mesmo furto e pelo mesmo ransomware. O princípio é separação — de local e de credencial.
O encarregado (DPO) é indicado pelo controlador — o seu cliente. Você e a iCOM fornecem a ele as evidências: relatórios, política de retenção e registro dos testes de restauração.
Você entrega a conformidade que o cliente precisa provar. A gente entrega a infraestrutura, o relatório e o atendimento por pessoas.